Faculdade Fisul

TOPO

Capítulo I

Da natureza e do objetivo

Art. 1° - A Comissão Própria de Avaliação – CPA – da FISUL é um órgão de natureza consultiva, com atribuições de elaboração, implementação, aplicação e monitoramento do processo de auto-avaliação institucional.

Art. 2° - A CPA terá atuação autônoma, no âmbito de sua competência legal, em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes nesta Instituição.

Art. 3° - A CPA reger-se-á pelo presente Regulamento, aprovado através da Portaria n°. 2, de 09/07/2004 da Diretoria Geral.

Art. 4° - A Comissão tem como objetivo subsidiar e orientar a gestão institucional em sua dimensão política, acadêmica e administrativa para promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.

Capítulo II

Da constituição

Art. 5° - A CPA será constituída por ato do Diretor Geral e terá a seguinte composição:

  1. Dois representantes docentes;
  2. Dois representantes discentes;
  3. Dois representantes do corpo técnico-administrativo;
  4. Dois representantes da sociedade civil.

§ 1° - Os membros referidos nos incisos de I a III do caput deste artigo serão escolhidos pelos seus pares.

§ 2° - Os membros da CPA têm mandato de dois anos.

§ 3° - Os membros referidos no inciso IV deste artigo serão designados pelas instituições convidadas.

§ 4° - Os membros referidos no inciso I, II e III do caput deste artigo não poderÄo continuar a compor a CPA quando perderem o vinculo com a FISUL.

§ 5° - A CPA será coordenada por um docente ou técnico-administrativo escolhido pelos demais componentes da comissão.

§ 6° - Os representantes discentes deverão estar em situação acadêmica e administrativa regulares e não ser do primeiro nem do último semestre letivo para estar em condições de elegibilidade.

Capítulo III

Das atribuições

Art. 6° - Constituem-se atribuições da CPA:

  1. Zelar pelo cumprimento deste Regulamento;
  2. Deliberar sobre as questões gerais que dizem respeito à avaliação institucional;
  3. Emitir pareceres em assuntos referentes à avaliação institucional;
  4. Elaborar e revisar os projetos de avaliação institucional;
  5. Promover a coleta, organização, processamento de informações, elaboração de relatórios das atividades referentes a avaliação de cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais;
  6. Promover e acompanhar o desenvolvimento do Programa de Avaliação Institucional;
  7. Providenciar a divulgação dos resultados;
  8. Sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo INEP;
  9. Subsidiar o processo de planejamento institucional, assim como acompanhar seu desenvolvimento;
  10. Promover a meta-avaliação do Programa de Avaliação Institucional;
  11. Assegurar a continuidade do Processo Avaliativo.

Art. 7° - São atribuições do Coordenador da CPA:

  1. Representar a CPA da FISUL, bem como convocar e coordenar suas reuniões;
  2. Zelar pelo cumprimento do Programa de Avaliação Institucional e pela qualidade de seus serviços;
  3. Responsabilizar-se pelo relatório anual das atividades da Comissão;
  4. Ser o principal elo entre o Programa Permanente de Avaliação e a avaliação externa.

Art. 8° - São atribuições dos membros da CPA:

  1. Discutir, elaborar e aprovar o Programa Permanente de Avaliação, assim como acompanhar seu desenvolvimento;
  2. Manifestar-se sobre padrões de qualidade das atividades de avaliação;
  3. Acompanhar as ações e políticas do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior – SINAES.

Capítulo IV

Das disposições gerais

Art. 9° - A reuniões da Comissão seguirão calendário próprio, aprovado para o ano subseqüente na última reunião do ano em andamento.

Art. 10° - O Presente Regulamento poderá ser modificado por maioria absoluta dos membros da CPA, e as alteraçães devem ser apreciadas pelo Conselho Superior.

Art. 11° - O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Superior, revogadas as disposições contrárias.

Art. 12° - Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Conselho Superior.

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